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Entenda quando o descumprimento de condição em relação sexual pode virar crime 

Pena é de dois a seis anos de reclusão, podendo aumentar se houver vantagem econômica

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 17:41 03-03-2026

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Pena é de dois a seis anos de reclusão, podendo aumentar se houver vantagem econômica

Um desentendimento em uma casa noturna no bairro Jardim Paulistano, em Patos de Minas, terminou com a prisão de um homem de 69 anos. Ele é acusado de violação sexual mediante fraude contra uma mulher de 25 anos durante um programa sexual. 

De acordo com informações preliminares, a mulher teria combinado o programa no valor de R$ 150,00 mediante o uso de preservativo durante a relação, o que teria sido desobedecido por ele. A Polícia Militar foi acionada no local e deu voz de prisão ao indivíduo. 

O Jornalismo da NTV conversou com o advogado Brian Epstein para entender quando a relação sexual se torna crime mediante fraude. Conforme o especialista, uma pessoa não pode levar a outra a cometer o erro de retirar a camisinha sem o consentimento. 

“Se não fosse essa trapaça, o sexo não teria acontecido, diferente da mentira. O rapaz ou a moça que tentam convencer um ao outro, aumentando suas qualidades, como um emprego em algum lugar importante, não é considerado violação sexual”, explicou Brian.

Segundo o bacharel, o combinado não sai caro e, por isso, as "combinas" precisam ser cumpridas, caso contrário, o indivíduo pode responder na Justiça. Vale destacar que manter relações à base de influência, violência ou ameaça já é considerado abuso sexual. 

“Se combinam que o sexo será protegido com preservativo e, sem o consentimento da outra pessoa, um dos partidos retira e insiste em manter a relação, já saímos da violação sexual e passamos para um crime grave, o qual é o estupro”, concluiu o advogado.
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